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Governador assina decreto que proíbe corridas de cães no RS

Fernando Hinning por Fernando Hinning
11 de fevereiro de 2021
em Geral, Políticos
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Governador assina decreto que proíbe corridas de cães no RS
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Objetivo é garantir o bem-estar dos animais, principalmente dos cães galgos, amplamente utilizados em corridas na Fronteira e Campanha gaúcha

O decreto assinado nesta quarta-feira (10) pelo governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental.

Além disso, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal no dia 1º de fevereiro.

Durante a cerimônia, a coordenadora do Movimento Galgo Livre Brasil, Juscelita Noetzold, e a vereadora Lourdes Sprenger, de Porto Alegre, falaram sobre a luta antiga para garantir o bem-estar dos animais, principalmente dos cães galgos, amplamente utilizados em corridas na Fronteira Oeste e na região da Campanha gaúcha. Conforma as duas, agora a luta será para aprovar uma lei federal semelhante.

Mais sobre o decreto
O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020).

Veja as principais determinações previstas no documento, que deve ser publicado nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial do Estado:

• Proíbe o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas;

• Entre as condutas proibidas contra animais domésticos de estimação, estão:

– realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

– organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

– ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

– manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade;

– enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

– sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nos programas de profilaxia da raiva.

• As infrações às proibições preveem as seguintes sanções, dependendo se for reincidente ou não e da gravidade de cada situação: advertência; multa simples ou diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

O projeto de lei encaminhado à Assembleia altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado.

• A proposta inclui a proibição, em todo o território do Rio Grande do Sul, de realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, e abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.

• A pessoa que organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares estará sujeito às sanções previstas nos artigos 92 e 93 da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

*Diário da Manhã

Tags: Animaiseduardo leiteEstado RSGeralGoverno
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