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Brigada Militar repassa orientações sobre comemorações de Final de Ano

Foto: Rosiana Couto/ClicEspumoso
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As comemorações da virada deste ano serão diferentes das tradicionais, devido às restrições da pandemia do coronavírus. Diante da proibição de aglomerações de pessoas em locais abertos, a Brigada Militar alerta a população para seguir as regras sanitárias e informa que estará nas ruas garantindo a segurança e o cumprimento dos Decretos em Vigências.

O policiamento está reforçado e destaco três situações que devem ser observadas pela Comunidade e que costumam ocasionar chamados pelo telefone 190 da Brigada Militar: perturbação do sossego público, fogos de artifício e, nos últimos meses, as aglomerações.

Brigada Militar estará cumprindo o previsto nos decretos estaduais e municipais e prestando apoio às autoridades locais, a quem cabe a fiscalização da obediência às regras do isolamento controlado, como aglomerações e o uso de máscara. “As prefeituras devem colocar agentes de fiscalização para controlar as aglomerações e, sendo chamada, a Brigada Militar, vai prestar apoio nessas ações”, e também, quando flagradas pela BM pessoas em desacordo com os Decretos Estadual e Municipais vigentes que regem ações no combate ao Covid19 serão tomadas as medidas legais e os autores responderão pelos seus atos junto ao Judiciário conforme Dispõe o artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. … Qualquer pessoa pode ser autora do crime e, a depender de sua condição, pode ter sua pena aumentada…, esclarece.

Casos de perturbação do sossego público, ocasionados, geralmente, por equipamentos de som instalados em veículos circulando e estacionados em vias públicas, geram um termo circunstanciado para o responsável pelo barulho, que será notificado na esfera penal e  os equipamentos de som são recolhidos pelos policiais e adotadas das medidas previstas no CTB.  .
Já a soltura e queima de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso são proibidas pela Lei Nº 15.366/2019 e geram multa ao infrator. Essas também são situações que podem provocar perturbação do sossego. A legislação permite apenas os fogos que produzem efeito visual, sem estampido.
“Cada pessoa deve fazer a sua parte, seguindo os protocolos sanitários e as regras de bom convívio, para garantir a sua saúde e segurança e também a de parentes e cidadãos no seu entorno, no intuito de termos festejos de final de ano com paz, já que 2020 foi de tantas dificuldades diante da pandemia.

PERTURBAÇÃO DO SILÊNCIO – Brigada Militar fiscaliza e o responsável é imputado criminalmente. Equipamentos de som são recolhidos.

FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO – Proibidos pela Lei Estadual Nº 15.366/2019 e pelo Decreto Nº 55.638/2020.

Tenente Nunes

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