eitura Municipal de Espumoso, DECRETO MUNICIPAL N° 3.407, de 05 de abril de 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL EM ESPUMOSO, PELO FALECIMENTO DE CELSO ANTÔNIO DA SILVA.
Douglas Fontana, Prefeito de Espumoso, RS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do cidadão Celso Antônio da Silva;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade espumosense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público municipal;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Espumosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda do cidadão exemplar e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Espumosense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º — Luto Oficial no Município de Espumoso, RS, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Cidadão Celso Antônio da Silva.
em contrário.
Art. 2° — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO DE ESPUMOSO, aos 05 dias do mês de abril de 2021.
Douglas Fontana Prefeito.






