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STF retoma julgamento histórico sobre piso salarial da enfermagem: decisão impactante em breve

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 23, o julgamento sobre a decisão que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. A apreciação será realizada no plenário virtual, em uma sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho. Em maio, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu a permissão para o pagamento do piso, desde que sejam cumpridas uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros avaliarão se referendam ou não essa decisão.

O processo teve início em maio, com os votos favoráveis de Barroso e Edson Fachin. No entanto, um pedido de vista realizado por Gilmar Mendes adiou o julgamento. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou um voto assinado em conjunto com Barroso. No entanto, houve mais um pedido de vista, desta vez por Dias Toffoli. Agora, o caso voltará a ser discutido no Supremo Tribunal Federal, o que permite que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, a menos que haja um novo pedido de vista ou de destaque, o que levaria o processo para deliberação presencial no plenário físico.

Em 15 de maio, Barroso autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Em sua decisão, o ministro afirmou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias apenas dentro dos recursos repassados pela União. Ele também sugeriu a possibilidade de negociação coletiva para os profissionais da iniciativa privada. De acordo com a decisão, o início dos pagamentos no setor público deve seguir a Portaria 597 do Ministério da Saúde.

No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023. Essa medida surge após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A lei estava suspensa devido à falta de indicação da fonte de custeio e aos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além dos riscos para a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.

Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, que prevê que cabe à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para cumprir os pisos salariais. Em seguida, foi promulgada a lei 14.518/2023, que libera um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atender a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível devido a esse aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para o custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, afirmou o ministro.

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