Após meses de negociações, o Estado do Rio Grande do Sul começou a receber o ressarcimento pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022. As leis complementares federais 192 e 194/2022 impactaram diretamente a arrecadação dos Estados, resultando em uma queda bruta de aproximadamente R$ 5 bilhões para o Rio Grande do Sul.
A compensação, que será realizada por meio de dedução nas parcelas da dívida do Estado com a União, teve início nesta semana. O Ministério da Fazenda repassará ao Rio Grande do Sul um total de R$ 3,02 bilhões, que serão abatidos das parcelas da dívida de 2023 a 2025.
A primeira parcela compensatória, no valor de R$ 165,59 milhões, foi compensada na segunda-feira (3/7). O subsecretário do Tesouro do Estado, Eduardo Lacher, explicou que as parcelas das dívidas com a União terão deduções integrais para compensar as perdas do ICMS até pelo menos o mês de novembro. Dessa forma, as dívidas com a União serão quitadas por dedução no primeiro dia útil dos próximos meses.
A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, destacou a importância do início da compensação para o Estado recompor parte do que foi perdido em 2022, permitindo maior tranquilidade na prestação de serviços e na realização de investimentos essenciais para o povo gaúcho.
O valor da compensação será alterado mensalmente devido à correção monetária e à variação cambial das dívidas externas assumidas pela União no Regime de Recuperação Fiscal. O chefe da Divisão da Dívida Pública, Eduardo Egea, ressaltou que não é possível prever o valor exato das parcelas compensadas nos próximos meses devido a esses fatores.
É importante ressaltar que os recursos provenientes da compensação não são exclusivos dos cofres estaduais, uma vez que toda a receita de ICMS é compartilhada com os municípios. A secretária Pricilla reiterou o compromisso do governador Eduardo Leite de repartir imediatamente os recursos com as prefeituras. Os valores destinados ao Rio Grande do Sul serão repassados aos municípios em 11 de julho, após os trâmites contábeis necessários.
Conforme o artigo 4º da Lei Complementar 194/2022 e o item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios receberão 25% dos valores destinados ao Estado. No ano de 2023, os municípios receberão R$ 248,74 milhões referentes às compensações. A primeira parcela será repassada em 11 de julho, após os procedimentos contábeis, incluindo os repasses ao Fundeb.
Para garantir transparência e auxiliar no planejamento das prefeituras, o Tesouro do Estado elaborou uma planilha com o detalhamento, por município, dos valores que serão repassados como quota-parte extra entre julho de 2023 e 2025, considerando os descontos legais anuais.
As leis complementares federais 192 e 194, aprovadas em 2022, reduziram as alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 17%, afetando diretamente a arrecadação de ICMS pelos Estados. O Rio Grande do Sul teve uma queda expressiva na arrecadação, o que impactou o repasse constitucional aos municípios.
A compensação prevista pelas leis federais será realizada por meio da dedução nas parcelas das dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. O Estado do Rio Grande do Sul irá compensar um total de R$ 3,02 bilhões, sendo R$ 994,98 milhões em 2023, R$ 1,348,95 bilhão em 2024 e R$ 674,48 milhões em 2025.
Apesar de o Executivo estadual receber a compensação por meio da dedução das parcelas da dívida, o repasse aos municípios será feito por meio de valores financeiros que serão acrescidos às parcelas periódicas das transferências, conforme determinado pela legislação.
Com informações: Governo do Estado do RS






