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Apostas Esportivas no Brasil: Novas regras entram em vigor após longa espera

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Após aguardar regulamentação desde 2018, o setor de apostas esportivas no Brasil enfrenta uma nova realidade desde o fim de julho. No dia 25 do último mês, o governo emitiu a Medida Provisória (MP) 1.182, trazendo uma série de diretrizes para as casas de apostas eletrônicas e para os apostadores.

As mudanças trazidas pela MP representam um marco nesse mercado que operava em um limbo regulatório desde a sanção da lei em dezembro de 2018. As novas regras buscam definir com clareza a forma como as apostas esportivas devem ser conduzidas no país.

De acordo com as novas disposições, as casas de apostas eletrônicas estarão sujeitas a uma alíquota de 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos (GGR), que compreende o faturamento deduzido dos prêmios pagos e do Imposto de Renda retido dos prêmios. A alíquota, que originalmente estava prevista em 16%, foi elevada devido ao aumento da parcela destinada ao Ministério do Esporte, que passou de 1% para 3%.

As casas de apostas também deverão pagar os impostos regulares aplicados a outras empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

Uma das principais mudanças diz respeito aos prêmios recebidos pelos vencedores das apostas. Esses prêmios estarão sujeitos a 30% de Imposto de Renda sobre o montante que ultrapassar a faixa de isenção, atualmente estabelecida em R$ 2.112. A retenção desse imposto ocorrerá na fonte.

A divisão das receitas provenientes das taxações também foi esclarecida. Os 18% de imposto serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais com vínculos às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

Embora a MP já esteja em vigor, sua validade dependerá da aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a sua emissão.

As estimativas do Ministério da Fazenda indicam que o governo poderá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com as apostas esportivas, números que podem crescer significativamente nos anos seguintes, variando entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

As mudanças também incluem restrições quanto aos grupos de pessoas que não podem fazer apostas, punições para infrações e a exigência de outorgas para as casas de apostas operarem legalmente. A regulamentação visa criar um ambiente mais claro e transparente para esse mercado emergente, estabelecendo regras justas tanto para os operadores quanto para os apostadores.

Com informações: Fernando Kopper

Fonte: Agência Brasil

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