No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 17 anos de existência. Reconhecida como um marco no enfrentamento à violência contra a mulher em nível mundial, a Lei Federal nº 11.370, promulgada em 2006, estabeleceu padrões mais rígidos de punição para agressões no âmbito doméstico e familiar.
Além de estipular sanções para crimes contra as mulheres, a lei também introduziu medidas protetivas de urgência para as vítimas e instituiu Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas Abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Apesar das iniciativas de prevenção, assistência e proteção às vítimas, o cenário no combate à violência contra a mulher ainda é desafiador em todo o país. A quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, conduzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras foram vítimas de violência em 2022.
No Rio Grande do Sul, os Indicadores da Violência Contra a Mulher em 2022, publicados pelo governo estadual, apresentaram uma leve redução de 1,9% no número de casos em comparação com o ano anterior. No total, foram registradas 52.497 ocorrências no estado em 2022, abrangendo diversos crimes como feminicídio tentado e consumado, ameaças, estupro e lesão corporal. Até junho deste ano, já foram contabilizados mais de 28.098 incidentes, principalmente relacionados a ameaças.
Embora os desafios persistam, as estatísticas evidenciam um progresso no Rio Grande do Sul comparando com uma década atrás. De acordo com o Monitoramento dos Indicadores de Violência Contra as Mulheres e Meninas no Estado do Rio Grande do Sul no Ano de 2012, foram registrados 73.647 delitos enquadrados na Lei Maria da Penha.
Contudo, os números registrados ainda representam apenas parte das violações ocorridas. “Existem muitos casos que não são denunciados, não apenas no RS, mas em todo o país, porque muitas mulheres ainda têm medo de denunciar, enfrentam dificuldades para sair do ciclo de violência ou simplesmente não têm conhecimento dos seus direitos e dos canais seguros para denunciar agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais ou patrimoniais”, ressaltou Luciano Orsi, presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha segue representando um importante marco para a proteção das mulheres no Brasil, mas a sua efetividade exige comprometimento governamental em ampliar a Rede de Proteção à Mulher. O “Agosto Lilás”, que coloca em pauta a proteção dos direitos das mulheres e a luta por uma vida livre de violência, reforça a necessidade contínua de combater a violência de gênero.
Para aqueles que precisam de auxílio ou desejam denunciar casos de violência contra a mulher, diversos canais de apoio estão disponíveis:
- Ligue 180 (atendimento exclusivo para mulheres)
- WhatsApp: (51) 98444-0606 (RS)
- Disque Denúncia: 181 (RS)
- Delegacia Online: www.delegaciaonline.rs.gov.br
- Site da Polícia Civil: www.pc.rs.gov.br
A Lei Maria da Penha caracteriza cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Uma das maiores conquistas da lei são as medidas protetivas de urgência, que buscam garantir a segurança das vítimas em até 48 horas após a denúncia.
Apesar dos desafios, a luta continua pela efetiva implementação da Lei Maria da Penha e pela erradicação da violência contra a mulher no Brasil.
Com informações: Fernando Kopper
Fonte: Famurs






