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INSS inicia contato para agilizar benefícios por incapacidade temporária

Brasília - Após mais de quatro meses de paralisação, médicos peritos do INSS retornaram hoje (25) ao trabalho com atendimento exclusivo para perícia inicial (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Nesta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início à iniciativa de entrar em contato com segurados que aguardam perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, por um período superior a 45 dias. A finalidade é adiantar o benefício por meio do Atestmed.

Conforme comunicado oficial, o número (11) 2135-0135 será exibido na tela do telefone do segurado quando o INSS realizar a chamada para remarcar o atendimento ou confirmar/antecipar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social. É importante destacar que esse número não aceita chamadas de volta e não possui serviço de WhatsApp.

Em caso de dúvidas ou suspeitas de golpe, o cidadão pode ligar gratuitamente para o número 135. Além disso, o número do SMS da Central 135 permanece o mesmo: 28041. Portanto, se receber uma mensagem com esse número, trata-se do INSS entrando em contato.

A nota enfatiza que o INSS nunca solicita ao segurado informações como número de documentos, foto para verificação de biometria facial, dados bancários ou senha – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, fornecer informações sobre o requerimento, entre outros serviços.

E continua: “E mesmo nesses casos, é o instituto que fornece os dados. Se receber uma ligação solicitando suas informações ou foto de documento, não forneça. É um golpe!”

O governo tem como meta reduzir o número de pedidos aguardando análise e alcançar, até dezembro, uma fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Atualmente, a fila de pedidos que necessitam de perícia médica para a concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência, e 300 mil outras perícias.

O prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed é de 180 dias. Caso o segurado tenha o benefício negado, terá 15 dias para fazer um novo requerimento.

A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada através dos canais de atendimento remoto – Meu INSS (via aplicativo ou site) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito pela central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio da análise documental – seja por não atender aos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. O pedido de prorrogação do benefício não pode ser feito por meio de análise documental.

Segurados que já tenham uma perícia médica agendada podem optar pelo procedimento documental, desde que a data da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.

Os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os decorrentes de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio da análise documental.

A documentação médica ou odontológica fornecida pelo segurado no momento do requerimento deve ser legível, sem rasuras, e conter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Fonte: Agência Brasil

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