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Alerta do TRT-4 (RS): Golpes envolvendo pagamentos de reclamatórias trabalhistas preocupam autoridades

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, emitiu um alerta à população sobre uma série de golpes que vêm ocorrendo envolvendo supostos pagamentos de reclamatórias trabalhistas. A instituição ressalta que as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau não entram em contato diretamente com as partes envolvidas nos processos, e não há a possibilidade de cobrança de custas ou adiantamentos de valores para liberação de créditos provenientes das ações judiciais. Em grande parte dos casos, a comunicação com as partes é feita por meio de notificações aos advogados.

Os golpistas, muitas vezes, têm acesso a informações pessoais das possíveis vítimas, como nome completo, data de nascimento e até mesmo CPF. A abordagem ocorre via e-mail, ligação telefônica ou mensagens SMS e de WhatsApp, onde os fraudadores se passam por servidores da Justiça do Trabalho ou pelos advogados constituídos nos autos.

A diretora do Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-4 há 18 anos, Márcia Jaqueline Leal Vargas, revelou que são frequentes os relatos sobre novos golpes. Ela destacou que é comum receber contatos de partes informando terem recebido ligações sobre o pagamento de precatórios. Advogados também costumam alertar sobre tentativas de golpes direcionadas aos clientes.

Márcia ressaltou que a única situação em que um servidor da Justiça entraria em contato com uma parte, por telefone, seria se não houvesse advogado constituído. Nesse caso, o servidor apenas pediria à parte que se dirigisse à unidade judiciária, sem fornecer informações do processo ou requisitar dados pessoais.

A recomendação em caso de suspeitas é que a parte se dirija pessoalmente ao escritório de advocacia ou à unidade judiciária responsável pelo processo. Além disso, é aconselhável ligar para o telefone fixo dos escritórios dos advogados para confirmar as informações, já que aplicativos de mensagens podem ser alvo de clonagem.

O TRT-4 detalhou três tipos de golpes que vêm ocorrendo com frequência:

  1. Golpe da Guia Falsa: O golpista envia uma guia judicial falsa pelo WhatsApp, contendo dados do processo, nomes das partes e valores a receber. A vítima é instruída a realizar um depósito por meio da guia.
  2. Golpe da Falsa Intimação para Pagamento: A parte recebe uma intimação para pagamento por e-mail, contendo informações falsas sobre o processo trabalhista, incluindo o timbre da Justiça do Trabalho e a assinatura eletrônica de um suposto oficial de Justiça.
  3. Golpe de Recolhimento de Custas em Precatórios: O golpista se passa por advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório e solicita o pagamento de custas para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda”.

O TRT-4 reforça que não há cobrança de taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios e que os pagamentos ocorrem conforme a ordem cronológica disponível no site. Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail [email protected].

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