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Prêmios sem imposto

Foto: Miriam Jeske/COB
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A partir de agora, estão isentos da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas e paratletas olímpicos como prêmios por conquistarem medalha em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A Medida Provisória, assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8, modifica a Lei nº 7.713, de 1988.
A nova regra prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos já eram isentos de impostos federais.
A medida tem validade a partir de 24 de julho de 2024, o que inclui os prêmios recebidos pelos atletas brasileiros que estão participando dos jogos em Paris.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Agência Brasil

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