A Corte Constitucional da Itália publicou, nesta quinta-feira, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei n.º. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.
A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana.
O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes do decreto.
Correio do Povo






