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Corte decide que cidadania restrita na Itália não atinge pedidos antigos

Foto: Camila Cunha
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A Corte Constitucional da Itália publicou, nesta quinta-feira, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei n.º. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania. A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.

O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes do decreto.

Correio do Povo

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