O Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários (PBMET) tem a finalidade de suplementar as atividades do Corpo de Bombeiros Militar Estadual, de acordo com as demandas institucionais, bem como:
I) por meio do aumento do contingente de Bombeiros Militares Estaduais Temporários, possibilitar o remanejo de Bombeiros Militares Estaduais de Carreira para as atividades operacionais;
II) potencializar a segurança orgânica das instalações do Corpo de Bombeiro Militar.
Os candidatos selecionados e incluídos na função de Soldado Bombeiro Militar Temporário – SD BMET – serão regidos pelo Regime jurídico aplicável aos Militares Estaduais, no que couber.
O prazo de contratação dos Bombeiros Militares Estaduais Temporários será de 2 (dois) anos, facultadas renovações bienais, até o limite de 8 (oito) anos, sendo observados, em qualquer caso, o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 15.584, de 30 de dezembro de 2020, e o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Os Bombeiros Militares Estaduais Temporários ocupam função isolada, não passível de ascensão na carreira, e não adquirem estabilidade.
– Os Editais do Concurso para Ingresso Soldado Bombeiro Militar Estadual Temporário – SD BMET (Nível Médio) 2025, podem ser acessados através do link:
EDITAL DA DRH – SD BMET 01-2025 – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES (.pdf 1,24 MBytes)






