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Trabalho prisional rende R$ 32 milhões ao Estado de Santa Catarina em 2025

Foto: Reprodução
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O Estado de Santa Catarina arrecadou R$ 32 milhões em 2025 com o trabalho remunerado de pessoas privadas de liberdade. O valor é resultado da política de trabalho prisional adotada no estado, que envolve parcerias com a iniciativa privada, prefeituras, empresas de economia mista e órgãos do próprio governo estadual.

Segundo o governador Jorginho Mello, Santa Catarina é o estado brasileiro com o maior número de presos trabalhando. Ele comparou o montante arrecadado com investimentos recentes em infraestrutura e afirmou que a meta para 2026 é ampliar o número de apenados inseridos em atividades laborais remuneradas, com o objetivo de aumentar a arrecadação e a eficiência do modelo.

Atualmente, Santa Catarina mantém mais de 200 convênios ativos relacionados ao trabalho prisional em todo o estado. As parcerias viabilizam atividades produtivas em unidades prisionais e envolvem mais de 10 mil presos trabalhando de forma remunerada.

Na Penitenciária Feminina de Criciúma, por exemplo, são produzidas mais de oito toneladas mensais de produtos de panificação e confeitaria. Ao todo, 56 internas atuam na fabricação de pães, salgados, pizzas e doces congelados, em um pavilhão industrial instalado dentro da unidade, por meio de convênio com o Estado.

A secretária de Justiça e Reintegração Social, Danielle Amorim Silva, afirmou que os efeitos da política vão além da arrecadação e da economia aos cofres públicos. Segundo ela, o modelo também cumpre a função social do sistema prisional ao promover a ressocialização e preparar as pessoas privadas de liberdade para o retorno à sociedade.

O trabalho prisional é regulamentado pela Lei de Execução Penal, que garante remuneração aos apenados e prevê a remição de pena, com a redução de um dia da sentença a cada três dias trabalhados.

Em Santa Catarina, as pessoas privadas de liberdade que exercem atividade laboral no sistema prisional recebem, no mínimo, um salário mínimo. Desse valor, 50% ficam disponíveis para uso imediato do apenado, inclusive para o sustento da família. Outros 25% são depositados em conta vinculada, com acesso permitido apenas após a soltura. Os 25% restantes são recolhidos pelo Estado como indenização pelas despesas de custódia, conforme previsto em lei, e são integralmente revertidos em melhorias nas unidades prisionais onde os recursos são gerados.

Jornal Razão

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