O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas licitações que definiram as empresas responsáveis pela organização da COP30, sediada em Belém, em novembro do ano passado. Segundo o acórdão da Corte de Contas, falhas nos critérios de seleção permitiram a comercialização de produtos por preços até 1.000% superiores àqueles praticados no mercado.
“Permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”, diz a decisão que teve como relator o ministro Bruno Dantas.
Procurada, a Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) disse que “atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”.
A Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pelas licitações, afirmou que a estrutura seguia padrões internacionais e que a venda de produtos ajudou a poupar recursos públicos.
“Ressalte-se que os preços apresentados pelas empresas licitadas foram definidos com base em referências técnicas que consideram, além do mobiliário, custos de transporte interestadual, montagem, operação contínua por mais de duas semanas, permanência prolongada dos equipamentos no local e o atendimento a padrões técnicos internacionais exigidos pela ONU.”
No processo, a Secretaria Extraordinária para a COP30 argumenta que a receita da venda de produtos reduziu custos para a administração pública. Sustentou ainda que todas as empresas que participaram das licitações tiveram o mesmo nível de acesso a informações do edital.
Apesar da constatação de falhas, não houve punições aos envolvidos nem medidas cautelares. Isso porque os contratos se encontram em fase final de execução e a entidade que realizou o certame, a OEI, é um organismo internacional e, portanto, está fora da jurisdição do TCU.
O tribunal optou apenas por comunicar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), vinculada ao Ministério da Casa Civil, para que o erro não ocorra novamente.
Essa falha, criou um contexto de “subsidiação cruzada”. Ou seja, a OEI economizou no valor que pagou às empresas e as empresas lucraram com os altos valores de produtos vendidos no evento.
Outro fator que contribuiu para o descontrole foi a exigência de capital social integralizado como requisito de qualificação econômico-financeira. Essa norma, no entendimento do TCU, restringe excessivamente o número de empresas capazes de competir na licitação e limitou a concorrência.
“A lei faculta a exigência de capital social mínimo ou patrimônio líquido, sem impor a condição de integralização imediata, que serve como barreira de entrada injustificada a empresas solventes”, diz trecho do acórdão.
Correio do Povo






