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19 partidos receberam mais de R$ 1 bi em 2025 via Fundo Partidário

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Em 2025, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, distribuiu R$ 1.126.071.496,13 a diretórios nacionais de 19 legendas do país. Também foi repassada aos partidos R$ 102.572.513,68 em multas eleitorais arrecadadas no ano passado. O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas.

As 5 siglas que obtiveram os maiores repasses em 2025 foram:

PL (Partido Liberal) – R$ 192.154.880,51 (dotação orçamentária) e R$ 16.490.214,20 (multas);

PT (Partido dos Trabalhadores) – R$ 140.467.359,38 (dotação orçamentária) e R$ 12.385.725,59 (multas);

União Brasil – R$ 107.132.974,30 (dotação orçamentária) e R$ 9.770.581,07 (multas);

Republicanos – R$ 87.704.125,46 (dotação orçamentária) e R$ 7.492.158,80 (multas); e

PSD (Partido Social Democrático) – R$ 84.183.150,69 (dotação orçamentária) e R$ 7.167.516,69 (multas).

Já as legendas que menos receberam do Fundo em 2025 foram:

PV( Partido Verde) – R$ 11.810.471,56 (dotação orçamentária) e R$ 1.064.957,71 (multas);

Rede Sustentabilidade – R$ 12.106.608,60 (dotação orçamentária) e R$ 1.065.035,66 (multas);

Cidadania – R$ 14.939.832,96 (dotação orçamentária) e R$ 1.657.153,44 (multas).

A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.

DUODÉCIMOS

Em 2025, tiveram direito aos duodécimos os seguintes:

Avante; Cidadania; MDB (Movimento Democrático Brasileiro); PC do B (Partido Comunista do Brasil); PDT (Partido Democrático Trabalhista); PL (Partido Liberal); Pode (Podemos); PP (Progressistas); PRD (Partido Renovação Democrática); PSB (Partido Socialista Brasileiro); PSD (Partido Social Democrático); PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira); Psol (Partido Socialismo e Liberdade); PT (Partido dos Trabalhadores); PV (Partido Verde); Rede Sustentabilidade; Republicanos; Solidariedade; União Brasil.

Outras 10 legendas com estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho estabelecida na Constituição Federal: Agir; DC (Democrata Cristã); Mobiliza (Mobilização Nacional); Novo; PCB (Partido Comunista Brasileiro); PCO (Partido da Causa Operária); O Democrata (O Democrata); PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro); PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado); UP (Unidade Popular).

O FUNDO PARTIDÁRIO

Criado em 1965 pela Lei nº 4.740 e previsto na Lei nº 9.096 de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), o fundo é composto de dotações orçamentárias da União, arrecadação com multas, aplicação de penalidades e doações, entre outras fontes financeiras.

Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em 12 partes iguais, que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.

DIVISÃO ENTRE AS LEGENDAS

De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo é distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante (5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 17 Constituição, somente terão direito a recursos do Fundo os partidos políticos que alternativamente:

  • obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;
  • tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

*Informativo Regional, com informações do Portal 360

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