A Justiça Federal em Passo Fundo condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela inventou a existência de um filho para obter pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante quase 14 anos.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema teve início em 2008. Naquele ano, a mulher ingressou na Justiça Estadual solicitando o registro civil do suposto filho, alegando que ele seria herdeiro de um indígena falecido em 2003.
Durante a instrução do processo, no entanto, laudos periciais e demais provas apontaram a inexistência da criança. A sentença destacou ainda que impressões digitais utilizadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada.
Na decisão, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que a própria ré conduziu todas as etapas da fraude, desde a ação judicial para obtenção do registro até o pedido do benefício previdenciário.
Os valores eram depositados em nome da criança fictícia e sacados com cartão magnético, permanecendo ativos até que o suposto beneficiário atingisse 21 anos, idade limite para recebimento da pensão.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Rádio Uirapuru






