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Ex-servidor público de Espumoso é preso após mandado de prisão por pena privativa de liberdade transitada em julgado

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A Brigada Militar, por meio da guarnição de serviço do 4º Pelotão de Espumoso, efetuou, nesta quarta-feira, 8, o cumprimento de mandado de prisão em desfavor de um homem de iniciais G.A.C., no município de Espumoso.

A ação foi desencadeada após informações repassadas pelo setor de inteligência acerca da existência de ordem judicial em desfavor do indivíduo. O mandado de prisão decorre de pena privativa de liberdade transitada em julgado, resultante de condenação superior a 11 anos de reclusão (11 anos, 10 meses e 06 dias).

De posse das informações, a guarnição realizou diligências com vistas à localização do procurado, o qual foi posteriormente localizado em via pública e abordado pelos policiais militares. Após a confirmação de sua identidade e da validade da ordem judicial, o homem foi cientificado do mandado de prisão, recebeu voz de prisão e foi conduzido ao Hospital São Camilo para a realização de exame de corpo de delito.

Posteriormente, o preso foi apresentado na Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.

A Brigada Militar informou que o indivíduo não ofereceu resistência à abordagem, sendo a ocorrência atendida de forma técnica, segura e em conformidade com os protocolos legais vigentes.

O advogado Ivan Batista, advogado de defesa do preso, informou que “a defesa está tentando junto aos tribunais superiores a nulidade do acórdão que manteve a condenação em segunda instância. Embora a pena tenha sido bastante reduzida, entende-se que existem nulidades no processo que não foram apreciadas que beneficiam o acusado.” O advogado prossegue: “Da mesma forma, ingressaremos com uma revisão criminal junto ao TJRS pois a decisão foi contrária a evidência dos autos.”

relembre o caso

No mês de junho de 2025, um servidor e ex-diretor do departamento Pessoal do município de Espumoso foi condenado pela justiça por crimes contra administração pública – como peculato e inserção de dados falsos no sistema – a pena de 31 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Entre os anos de 2007 até 2018 ele teria desviado mais de 2 milhões de reais.

O ex-servidor respondeu todo o processo em liberdade, e aguardou o desfecho nas instâncias designadas.

A defesa do servidor recorreu junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e no final do mês de novembro ocorreu o julgamento da apelação, onde foi dado parcialmente provimento ao recurso do acusado para reduzir a pena para 11 anos de reclusão.

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