Foi sancionada nesta quarta-feira (8) a lei que torna permanente a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida, que surgiu a partir da Medida Provisória (MP) 1.300/25 — chamada de Luz do Povo —, deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
Poderão receber o benefício as famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), povos indígenas e comunidades quilombolas de baixa renda. No total, o governo estima que 60 milhões de pessoas sejam impactadas pela gratuidade.
A medida também prevê descontos de até 12% na conta de luz para famílias que consumirem até 120 kWh por mês, a partir de janeiro de 2026, o que deve abranger outros 55 milhões de consumidores.
O custo da isenção será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelos próprios consumidores de energia. Mesmo com a gratuidade, poderão ser cobrados outros valores, como contribuição para iluminação pública e ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município.
Durante a tramitação no Congresso, o texto sofreu alterações. Entre os pontos incluídos, está um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, estimado em uma renúncia fiscal de R$ 4 bilhões. Também foi decidido que o custo mais alto das usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 2026.
Já entre os itens retirados da proposta original estão mudanças sobre tarifas diferenciadas por horário, escolha do fornecedor de energia e fim de incentivos a fontes alternativas. Alguns desses pontos devem ser retomados em uma nova medida provisória que ainda está em discussão.
*Agora no Vale