Na terça-feira, 25/07, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao fundo. Esse valor representa o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, resultante da diferença entre as receitas, como rendimentos com operações de crédito e títulos públicos federais, e as despesas, incluindo a remuneração das contas vinculadas e taxa de administração, entre outras.
Durante a reunião do Conselho Curador, foi apresentado o balanço do Fundo referente ao ano passado, com receitas totalizando R$ 49,7 bilhões e despesas de pouco mais de R$ 36,9 bilhões.
Dos R$ 12,7 bilhões aprovados, 99% serão distribuídos entre os trabalhadores com contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta e deverá ser operacionalizada pela Caixa Econômica Federal até 31 de agosto deste ano.
A Lei nº 13.466, de 2017, prevê que os trabalhadores com saldo em contas vinculadas do FGTS têm direito a receber uma parte dos lucros. Essa distribuição tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas vinculadas dos trabalhadores. O valor referente à distribuição dos resultados será somado ao saldo da conta vinculada e poderá ser sacado apenas nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outras.
O governo ressalta que as regras de saque do FGTS permanecerão as mesmas, ou seja, não haverá alterações em relação às normas atuais. Dessa forma, os trabalhadores poderão sacar o saldo do FGTS nas situações previstas em lei, e o valor da distribuição dos resultados não afetará esse direito.
Para receber parte dos lucros, todas as pessoas com contas vinculadas ao FGTS em 2022, ativas ou inativas, que possuíam saldo em dezembro, têm direito a receber. De acordo com o Ministério do Trabalho, aproximadamente 82 milhões de trabalhadores, representando 217,6 milhões de contas, terão acesso a essa distribuição de lucros. Vale destacar que um trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.
O valor a ser depositado é proporcional ao saldo da conta em 31 de dezembro de 2022, e o índice de distribuição é de 0,02461511. Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta vinculada na data mencionada pelo índice de distribuição. Por exemplo, uma conta com saldo de R$ 10 mil terá um lucro creditado de R$ 246,15.
Segundo o Ministério do Trabalho, os depósitos dos lucros devem começar imediatamente após a publicação da resolução sobre o tema, que está prevista para ser divulgada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (26). Os depósitos não ocorrerão todos no mesmo dia, devendo se iniciar até a próxima semana e se estender até 31 de agosto.
Os trabalhadores poderão consultar seus saldos normalmente pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular. A distribuição dos resultados do FGTS é uma medida que visa beneficiar os trabalhadores e proporcionar maior rentabilidade às suas contas vinculadas.






