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Espumoso institui Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar

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A Administração Municipal de Espumoso aprovou e sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei Municipal nº 4.694/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura Familiar. A referida Lei é iniciativa da vereadora Fabiana Dolci Otoni. A Lei tem como objetivo fortalecer e fomentar a produção agropecuária de base familiar, promovendo desenvolvimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida no meio rural.

Entre as diretrizes do Programa estão o estímulo à diversificação de culturas, o apoio à comercialização dos produtos locais, a valorização das práticas sustentáveis de produção agrícola e a inclusão da agricultura familiar em programas de alimentação escolar e compras institucionais.

O prefeito Gerson Lopes Rodrigues Machado destacou que a lei representa um avanço significativo para o setor: “A agricultura familiar é a base da nossa produção e precisa ser cada vez mais valorizada. Com esse programa, queremos garantir melhores condições para os agricultores, fortalecendo a economia local e incentivando práticas sustentáveis”, afirmou.

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo poderá oferecer orientação técnica e capacitação, apoiar a divulgação dos produtos, viabilizar espaços públicos para feiras e promover parcerias com entidades, associações e cooperativas.

A participação no Programa será destinada aos agricultores que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece diretrizes para a agricultura familiar.

A regulamentação da nova lei será feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, possibilitando a implementação das ações previstas.

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