Após o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Congresso Nacional em 20 de setembro, o governo do Rio Grande do Sul e as administrações municipais das áreas afetadas pelas chuvas estão operando sob um regime especial de regras orçamentárias até o final de 2024. Isso se deve à flexibilização concedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido ao estado de calamidade, permitindo uma série de medidas como o atingimento de metas fiscais, limitação de empenho, contratação de crédito, recebimento de transferências voluntárias e concessão de benefícios tributários.
No entanto, especialistas em finanças públicas ressaltam que, embora essas flexibilizações tenham o objetivo de ajudar a manter as contas equilibradas diante dos desafios trazidos pela destruição causada pelas chuvas, o estado de calamidade não autoriza um descontrole de gastos.
As regras para a destinação de recursos devem ser observadas com rigor, especialmente em um ano eleitoral como 2024, para evitar práticas vedadas pela legislação. A orientação é que os administradores sigam o exemplo de 2020, quando as últimas eleições municipais ocorreram durante o estado de calamidade devido à pandemia de COVID-19.
“Todos os procedimentos adotados nas eleições de 2020 servem como parâmetro. O estado está em calamidade, as flexibilizações estão previstas na legislação e são totalmente viáveis, desde que não sejam usadas para promoção pessoal ou prejudiquem as finanças públicas”, adverte Roger Fischer, advogado eleitoralista e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB/RS.
Filipe Leiria, auditor e presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado, enfatiza a importância de estabelecer vínculos claros entre os eventos climáticos e a necessidade de gastos, tanto em termos de objeto quanto de tempo. “Quanto à questão fiscal, podemos prever um aumento nos gastos dos municípios, embora parte dos recursos venha de repasses da União, combinado com uma diminuição na arrecadação. No entanto, é cedo para determinar o impacto dessa combinação no Estado”, diz Leiria.
Além das implicações orçamentárias, a destruição causada pelas chuvas no RS também deve ser usada como argumento pelo governo estadual na tentativa de renegociar os termos de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o estado de calamidade em si não modifica as exigências do RRF, e o governo ainda precisa cumprir as metas e restrições estabelecidas no contrato, a menos que haja uma revisão da legislação.
Em resumo, embora o estado de calamidade permita flexibilizações nas regras orçamentárias para lidar com a situação das chuvas, os administradores públicos devem agir com responsabilidade e transparência na gestão dos recursos, observando cuidadosamente as disposições legais e evitando práticas inadequadas em um ano eleitoral.
Fonte: Correio do Povo






