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Lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos é sancionada e entra em vigor no Brasil

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Foi sancionada nesta quarta-feira, 30 de julho, a lei que proíbe o uso de animais em testes laboratoriais para o desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 3.062/2022, aprovado pelo Congresso Nacional após articulações técnicas e políticas de diferentes órgãos do governo federal, entidades da sociedade civil e parlamentares.

A partir da publicação da lei, os órgãos reguladores terão um prazo de dois anos para implementar ações que reconheçam e incentivem métodos alternativos de testagem. Também será elaborado um plano estratégico nacional para disseminar essas práticas e intensificar a fiscalização sobre o uso de dados oriundos de testes com animais.

Produtos que já estão no mercado não serão afetados. No entanto, novos cosméticos desenvolvidos a partir da vigência da lei não poderão mais utilizar testes em animais, medida que alinha o Brasil a padrões já adotados em outros países, especialmente na Europa.

A proposta teve apoio de organizações de proteção animal, que contribuíram com abaixo-assinados e debates técnicos. Um dos principais apoiadores do projeto foi o ex-deputado federal Ricardo Izar, autor da proposta. Ele destacou que a nova legislação é resultado de uma luta de mais de uma década. “Além de ser uma vitória ética e moral para os animais, representa um avanço para a indústria brasileira, que ganha acesso a mercados internacionais mais exigentes”, afirmou.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima participou da articulação legislativa e da escuta de demandas da sociedade civil. A ministra Marina Silva considerou a sanção como um passo no fortalecimento da convivência equilibrada entre humanos, animais e o meio ambiente.

A nova lei é vista como um avanço nas políticas públicas de bem-estar animal no país, além de representar um compromisso com práticas científicas mais sustentáveis e éticas.

Foto: Freepik

*Agora no Vale

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