Os microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 1º de abril de 2025. A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) e do Código Fiscal de Operações e Prestações adequado a cada transação.
A atualização integra ajustes na tabela CFOP, fundamental para identificar tipos de transações e suas tributações correspondentes. O objetivo é facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas.
A nova regulamentação isenta MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, devido ao uso do Código de Regime Tributário. A mudança torna mais simples o processo de emissão de notas fiscais para esses empreendedores. As alterações são resultado da Reforma Tributária implementada pelo governo federal.
Conforme o Analista de Relacionamento com Clientes do Sebrae RS, Ederson Thomé, os MEIs farão a emissão das notas fiscais eletrônicas através do portal Gov.br, já enviando os dados diretamente para o sistema do governo. Desse modo, é importante que os microempreendedores atualizem suas contas no portal e tenham pelo menos a conta prata na plataforma.
De acordo com Thomé, o Sebrae está disponível para auxiliar os empreendedores nas mudanças para evitar que eles sejam tributados erroneamente.
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