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Nova regra do Pix facilita devolução em casos de golpe; obrigatoriedade começa em 2026

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Entrou em vigor a nova regra do Banco Central que amplia o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para transferências feitas via Pix em casos de fraude. A atualização permite recuperar valores mesmo quando o dinheiro é rapidamente transferido para outras contas na tentativa de ocultar sua origem.

Por enquanto, o uso do MED ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, o sistema passa a ser obrigatório para todo o mercado financeiro.

Com a mudança, passa a ser possível rastrear e devolver recursos a partir de qualquer conta envolvida no caminho da operação, e não somente da conta inicial usada pelo golpista. O Banco Central informa que, após a contestação do cliente, a devolução poderá ocorrer em até 11 dias.

Antes, o mecanismo era limitado: se o fraudador esvaziasse rapidamente a conta que recebeu o Pix, a devolução se tornava inviável, já que só era permitida a retenção do valor no ponto de origem.

Criado em 2021, o MED só pode ser usado em situações comprovadas de fraude ou erro operacional da instituição financeira. O recurso não se aplica a desentendimentos comerciais, casos entre pessoas de boa-fé ou erros do próprio usuário, como digitar a chave errada ao enviar um Pix.

*Agora do Vale

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