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O que se sabe sobre decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Foto : Rosana Magri/TJMG
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.

A decisão gerou reação do meio jurídico, da sociedade e de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.

O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito.

O processo tramita sob sigilo. Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre a decisão.

O Tribunal de Justiça de Minas informou que “prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo CNJ.

MP de Minas pedirá impugnação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai se debruçar sobre a decisão do TJMG. Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, completa.

Distinguishing: o conceito usado para absolver acusados de estupro de vulnerável. Não é a primeira vez que a Justiça comete tal desvio. A legislação considera crime ato sexual ou libidinoso entre adultos e menores de 14 anos.

O “distinguishing” (distinção quando há particularidades ao entendimento jurídico geral sobre um tema) tem sido aplicado até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Embora envolvam parte dos casos, as decisões da Corte superior têm virado jurisprudência nos tribunais estaduais.

A própria deliberação recente do TJMG menciona 17 acórdãos, argumentando que o STJ não tem condenado quando há a constatação de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima” mediante a “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.

Entidades repudiam decisão

No domingo, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil declarou repúdio à decisão do TJ de Minas. A OAB citou o Código Penal Brasileiro e afirmou que a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.

“Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe prioridade absoluta e proteção integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do tribunal. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

Correio do Povo

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