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Pagamento de Precatórios: confira as novas regras promulgadas pelo Congresso

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) 136, que modifica as regras para o pagamento de precatórios — dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A medida, que teve origem na PEC 66/23, busca reorganizar as finanças públicas e dar um fôlego aos estados e municípios, além de auxiliar o governo federal a cumprir suas metas fiscais.

Principais mudanças nas regras de precatórios

Estados e Municípios:

  • O pagamento anual de precatórios será limitado e proporcional ao estoque de dívidas em relação à receita corrente líquida (RCL) do ano anterior.
  • Se o estoque de precatórios atrasados for de até 15% da RCL, o pagamento anual será de 1% da receita. Esse limite sobe gradualmente, podendo chegar a 5% se o estoque de dívidas exceder 85% da RCL.
  • Em caso de atraso no pagamento, o ente federativo pode ter as contas sequestradas pela Justiça, perder o direito a transferências voluntárias da União, e o gestor pode responder por improbidade fiscal.

Governo Federal:

  • Em 2026, os precatórios federais serão retirados do limite de despesas primárias, o que deve ajudar a cumprir a meta fiscal de R$ 34 bilhões.
  • A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente nas metas fiscais.

Parcelamento de dívidas previdenciárias:

  • A emenda reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com a Previdência em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.

Atualização e prazos:

  • A data limite para apresentação de precatórios para pagamento no ano seguinte muda de 2 de abril para 1º de fevereiro.
  • A partir de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA, a menos que a soma com juros de 2% ao ano supere a taxa Selic, que será então utilizada.

Outras medidas da emenda constitucional

Receitas Municipais: A desvinculação de receitas municipais aumenta de 30% para 50% até o final de 2026, permitindo que parte desses recursos seja utilizada livremente. Entre 2027 e 2032, o percentual volta para 30%, e superávits financeiros de fundos municipais deverão ser usados em saúde, educação e projetos de combate às mudanças climáticas.

Recursos para Crise Climática: Entre 2025 e 2030, o governo federal poderá usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento das mudanças climáticas.

Correio do Povo

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