A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus do deputado estadual Fabiano da Luz (PT-SC) e manter a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi proferida entre 29 e 30 de abril de 2026 e repercutiu na imprensa catarinense nos primeiros dias de maio.
Com o resultado, o processo entra agora na fase de execução das penas, que incluem o ressarcimento de aproximadamente R$ 17 mil aos cofres de Pinhalzinho, multa civil de cerca de R$ 34 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Fabiano da Luz é atualmente presidente estadual do PT-SC, líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa e um dos articuladores da chapa do chamado “Campo Democrático” para as eleições de 2026.
A viagem que originou o processo
O caso remonta a maio de 2014, quando Fabiano da Luz ainda era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense. Na ocasião, ele organizou junto à AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina) uma viagem de 14 dias por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha, apresentada oficialmente como “Missão Técnica à Europa”.
A comitiva incluiu 14 prefeitos da região, esposas de gestores e assessores. Conforme apurou o Ministério Público de Santa Catarina, apenas quatro dos 14 dias tiveram compromissos técnicos. O restante da agenda foi ocupado por atividades turísticas, como visitas à Torre de Belém, em Lisboa, a pontos turísticos de Roma e Veneza e a passeios por cidades espanholas e alemãs.
O MPSC identificou ainda que a empresa responsável pela organização da viagem pertencia à esposa do então prefeito, Cristiana Sutil Pritsch da Luz, e foi contratada sem licitação. Os recursos saíram dos cofres municipais por intermédio da AMOSC e do Instituto SAGA.
O caminho nos tribunais
Em 2018, o MPSC obteve o bloqueio de bens no valor de cerca de R$ 390 mil de Fabiano, do ex-prefeito de Nova Erechim Volmir Pirovano, das respectivas esposas e da empresa de turismo.
Em outubro de 2022, a 2ª Vara Criminal de Chapecó condenou Fabiano da Luz, a esposa Cristiana, o ex-secretário executivo da AMOSC Paulo Utzig e a ex-diretora do Instituto SAGA Marlene Aparecida Muniz de Andrade por crime de responsabilidade e peculato-desvio. A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 25 salários mínimos para Fabiano e 15 salários mínimos para Cristiana. O MPSC recorreu pedindo o agravamento das penas.
Em agosto de 2023, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó condenou o deputado e a esposa, em processo separado, ao ressarcimento de aproximadamente R$ 195 mil ao município de Cordilheira Alta, em ação que também envolve o espólio do ex-prefeito Alceu Mazzioni, já falecido.
Entre 2024 e 2025, o TJSC confirmou a condenação por improbidade administrativa referente a Pinhalzinho, fixando as penas que agora o STF autorizou a executar.
O que decidiu o STF
A Segunda Turma não analisou o mérito da condenação, ou seja, não entrou na discussão sobre culpa ou inocência. O colegiado entendeu que o habeas corpus impetrado pela defesa não era o instrumento processual adequado para revisar a decisão do TJSC e que eventuais pedidos de revisão deveriam ser apresentados primeiro ao próprio tribunal catarinense.
O efeito prático da decisão foi autorizar a comunicação ao Juízo de Execução, permitindo o início do cumprimento das sanções.
“A decisão recente do STF se trata de um habeas corpus e não analisou o mérito do processo, que ainda está em fase de recurso. É muito cedo para falar em inelegibilidade visto que ainda não foram esgotados os recursos. Enquanto isso, o deputado segue trabalhando na Alesc e atuando na defesa das pessoas e de Santa Catarina”, diz nota oficial da assessoria de Fabiano da Luz.
A defesa também alega que houve acordo no Superior Tribunal de Justiça no âmbito do processo administrativo no qual teria sido reconhecida a ausência de intenção de causar dano ao erário. Essa informação, porém, não foi confirmada publicamente pelo MPSC nem consta nas decisões disponíveis do TJSC.
Impacto político
Fabiano da Luz foi eleito presidente estadual do PT-SC em julho de 2025, com 3.942 votos contra 3.594 de Luciane Carminatti, e empossado em setembro em encontro do partido em Lages. Em meados de abril de 2026, dias antes da decisão do STF, esteve no Palácio do Planalto com o presidente Lula para apresentar a chapa do “Campo Democrático” em Santa Catarina, que inclui Gelson Merísio (PSB) ao governo, Ângela Albino (PDT) como vice e Décio Lima (PT) ao Senado.
A condenação confirmada pelo STF ameaça diretamente seus planos eleitorais. A Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos quem é condenado por órgão judicial colegiado por improbidade administrativa dolosa com lesão ao erário. Como a condenação do TJSC já é decisão colegiada, juristas avaliam que a inelegibilidade está configurada, salvo se Fabiano obtiver efeito suspensivo em recurso.
Já a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, prevista na sentença de improbidade, só se efetiva com o trânsito em julgado da ação. O mandato de deputado estadual, por ora, está preservado.
Caso segue em andamento
A defesa pode ainda buscar recursos no TJSC e, eventualmente, no STJ. O processo criminal paralelo por peculato-desvio também continua tramitando, com recurso do MPSC pedindo aumento das penas. O Juízo de Execução de Pinhalzinho pode iniciar a cobrança do ressarcimento e da multa civil a qualquer momento.
Perguntas frequentes
O que é habeas corpus?
É um instrumento jurídico usado para proteger o direito de liberdade de uma pessoa. No caso de Fabiano da Luz, a defesa tentou usá-lo para questionar a condenação por improbidade, mas o STF entendeu que não era o caminho processual adequado.
Fabiano da Luz perde o mandato?
Não automaticamente. A perda de mandato por condenação em ação de improbidade depende do trânsito em julgado, ou seja, de que não haja mais nenhum recurso possível. Enquanto houver recursos, ele continua exercendo o cargo na Alesc.
O deputado pode ser candidato em 2026?
Depende do andamento processual. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade a partir de condenação por órgão colegiado, o que já ocorreu no TJSC. Se a defesa não obtiver efeito suspensivo até o registro de candidaturas, a tendência é que ele esteja impedido de concorrer.
Qual a diferença entre o processo de improbidade e o criminal?
O processo de improbidade é de natureza civil e prevê penas como ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos. O processo criminal trata do mesmo fato como crime (peculato-desvio) e prevê pena de reclusão. Os dois tramitam de forma independente.
Jornal Razão






