O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para a próxima sexta-feira (28). Conhecido como um “salário extra”, esse benefício é garantido por lei e, normalmente, é pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos serão feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço. Para que um mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias de serviço no período determinado.
A legislação brasileira determina que o empregador não precisa pagar os benefícios para todos os subordinados no mesmo mês, contanto que as datas limites sejam seguidas. O empregado também tem direito a receber o 13º caso seja demitido por justa causa. O valor é proporcional aos meses de trabalho.
Caso as empresas não realizem os pagamentos dentro das determinações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o cidadão possui o direito de entrar na Justiça para receber o dinheiro. A medida é reforçada principalmente se o empregador não efetuar o depósito.
*Band News






