Foi revogada na última sexta-feira, 28, antes mesmo de entrar em vigor, a obrigatoriedade de carimbar a data de validade em cascas de ovos vendidos a granel. A medida estava prevista em artigo da portaria nº 1.179/24, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece regras para procedimentos em granjas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A extinção do artigo foi confirmada pela publicação de outra portaria do Mapa (nº 1.250) no Diário Oficial da União (DOU). O texto determinava também que os produtores passassem a carimbar, na casca, o número de registro do estabelecimento.
De acordo com o Mapa, o carimbo no ovo comercializado a granel, ou seja, sem necessidade de embalagem ou acondicionamento prévio, garantiria a rastreabilidade sanitária do produto. Uma “identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, afirma o ministério.
Em contrapartida, o procedimento exigiria eventual aumento de custos de produção, com os avicultores precisando investir em equipamentos para possibilitar o registro das informações na casca do ovo. O setor é formado, principalmente, por pequenos empreendimentos da agricultura familiar.
Em março
Datada de 5 de setembro de 2024, a portaria º 1.179 teve a entrada em vigor adiada para o próximo dia 4 de março, oferecendo prazo maior para a adequação de instalações e de operações de granjas e unidades de beneficiamento às novas condições.
Entre outras medidas, a portaria assegura, “de modo ainda mais claro”, de acordo com o Mapa, a dispensa da identificação individual para os ovos comercializados em embalagens rotuladas e estabelecia a obrigatoriedade para a venda à granel.
Os demais artigos da portaria n° 1.179/24 continuam válidos.
Correio do Povo






