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Suprema Corte dos EUA anula grande parte política tarifária de Trump

Foto : CHIP SOMODEVILLA / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP
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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), por 6 votos a 3, que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao utilizar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) para impor tarifas globais.

O tribunal entendeu que a legislação de 1977 não concede ao Executivo o poder explícito de instituir impostos, prerrogativa constitucional do Congresso.

O impacto fiscal e o “caos” dos reembolsos

A anulação das taxas deve reduzir a média tarifária americana de 16,8% para cerca de 9,5%, mas abre um impasse financeiro sem precedentes. Estimativas indicam que o governo pode ser obrigado a devolver entre US$ 100 bilhões e US$ 200 bilhões (até R$ 1 trilhão) arrecadados no último ano.

Embora a Corte não tenha detalhado o rito de devolução, o juiz Brett Kavanaugh, em seu voto dissidente, alertou que o processo pode gerar uma “bagunça” administrativa. Empresas que processaram o governo agora devem buscar ressarcimento junto à agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP).

Doutrina jurídica e limites do poder

A maioria, liderada pelo juiz John Roberts, aplicou a “doutrina das questões principais”, que exige autorização legislativa clara para ações do Executivo com vasta importância econômica e política. A Corte argumentou que, se o Congresso pretendesse delegar tal poder extraordinário, o teria feito de forma explícita.

Donald Trump classificou a decisão como uma “desonra” e afirmou já ter um “plano B” para manter sua política protecionista. O governo deve agora tentar recriar as tarifas por vias mais burocráticas e temporárias, recorrendo a outros estatutos comerciais que permitem taxações limitadas.

No mercado financeiro, a notícia foi recebida com otimismo: o dólar registrou queda e as bolsas subiram, refletindo o alívio de investidores com a retirada do que analistas chamavam de “o elefante na sala” das relações comerciais globais.

Decisão atinge tarifas alfandegárias apresentadas como “recíprocas”, mas não vale para taxas aplicadas a setores específicos como automotivo, aço ou alumínio.
Correio do Povo

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