O Tribunal do Júri de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, absolveu uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos, no município.
O julgamento, realizado na quinta-feira (9), foi presidido pela juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas decidiu pela absolvição da acusada por homicídio qualificado.
Durante os debates em plenário, o MP (Ministério Público) requereu a absolvição da ré. A defesa sustentou a absolvição por legítima defesa, alegando que a acusada, de 45 anos, reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente.
Segundo a magistrada, o julgamento envolveu um caso de grande complexidade, em que a acusada alegou ter reagido a sucessivos episódios de violência praticados pelo pai. “O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato. No entanto, acolheu a tese de legítima defesa sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública durante o julgamento”, destacou a juíza.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do MP, o crime ocorreu na madrugada de 20 de setembro de 2012, em uma residência no bairro Planalto, em Caxias do Sul. Conforme a acusação, a ré desferiu diversos golpes com um bastão de ferro contra o pai, causando a sua morte.
Na denúncia, o MP imputou à mulher o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão da vítima ser maior de 60 anos.
Conforme consta nos autos, à época dos fatos já havia sido expedido mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da mulher contra o pai. Em depoimento, ela afirmou que o homem chegou bêbado em casa e que teria tentado abusá-la sexualmente. Para se proteger, a mulher desferiu golpes com a barra de ferro contra o pai. O filho dela presenciou o crime.
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