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Eleições 2022 l Milhares de espumosenses vão as urnas neste domingo (30)

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Na manhã deste domingo (30), ocorre em todo o Brasil o Segundo Turno das Eleições para presidente e governadores. Na cidade de Espumoso, as eleições até o momento estão ocorrendo de forma tranquila e ordeira. Segundo as informações que nossa equipe jornalística apurou, não há registros de ocorrência em relação a crimes eleitorais até o momento.

Até que horas posso votar?
Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.

Quem é obrigado a votar
O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

Quais cargos estão em disputa no 2º turno
No segundo turno das eleições de 2022, os cargos em disputa são presidente da República e governador de 12 estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Santa Catarina, e Rondônia.

Qual a ordem da votação (estados com segundo turno para governo)
Governador: dois dígitos
Presidente: dois dígitos
*Os estados sem segundo turno para governo, só é realizada a votação para presidente.

Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quais documentos preciso levar
É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Da Redação Integrada Clic Espumoso, Jornal O Sentinela e Rádio Regional Mix

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