Em 3 de julho é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, uma data que nos convida a refletir sobre a importância da igualdade e ação contra o racismo. Essa data é uma homenagem à Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951), considerado o primeiro código brasileiro de combate ao preconceito racial e à discriminação de cor da pele. No entanto, é importante destacar que essa lei trata o racismo como uma contravenção penal, uma infração de menor gravidade, em vez de um crime.
A Lei Afonso Arinos foi proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951. Arinos foi um renomado político, diplomata, historiador e crítico brasileiro, que ocupou a cadeira 25 da Academia Brasileira de Letras.
Essa lei estabelece punições para atos de preconceito cometidos por diretores, gerentes ou responsáveis por estabelecimentos comerciais que recusem a hospedagem em hotéis, pensões, estalagens ou estabelecimentos semelhantes, baseando-se em preconceito de raça ou cor. Além disso, o código também aborda a recusa de inscrição de alunos em instituições de ensino, a negação de emprego ou trabalho e o impedimento de acesso a cargos no funcionalismo público devido ao racismo.
No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, também é essencial refletir e discutir sobre o preconceito e as ações para combater o racismo. Infelizmente, ainda existem expressões racistas enraizadas na sociedade que perpetuam a discriminação racial. É importante estar ciente dessas expressões e evitá-las em nosso vocabulário. Alguns exemplos são:
- “Cabelo duro” ou “cabelo ruim”: essas frases racistas são atribuídas a pessoas de cabelos crespos, uma característica comum em grande parte da população negra. Em vez de usar termos como “ruim” ou “bom” para descrever texturas capilares, devemos valorizar a diversidade e respeitar as diferenças.
- “Você nem é tão negro(a) assim” ou “você é negro(a), mas é bonito(a)”: essas frases revelam o racismo de quem acredita que a beleza está associada apenas a pessoas de pele branca, seguindo um padrão eurocêntrico. Ao elogiar alguém, devemos focar apenas na beleza da pessoa, sem fazer referência à sua cor de pele.
- “Da cor do pecado”: essa frase associa a pele negra ao pecado e à impureza, enquanto atribui ao branco a ideia de pureza. Além disso, também sensualiza homens e mulheres negros(as). Em vez de usar essa expressão, devemos fazer elogios respeitosos, como “linda(o)”.
É fundamental destacar que o racismo é crime de acordo com o inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, conforme determinado pela lei.
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Com informações: Fernando Kopper
Fonte: Educa Mais Brasil






