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Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial

Foto: Arquivo/CE
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

  • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
  • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.
Correio do Povo

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