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Bicicletas e cadeiras de rodas terão cobrança de IPVA a partir de 2026? Checamos

Foto: Freepik
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A partir do ano que vem, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e até cadeiras de rodas com motor elétrico, vão estar submetidos a novas regras. Essas normas, aprovadas em 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem mudanças envolvendo os equipamentos obrigatórios, a necessidade de registro e, em alguns estados, podem incluir a obrigação de pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Lembrando que o IPVA é um imposto de competência estadual, então os estados que decidem se ele incide ou não sobre esses veículos elétricos. Um exemplo de estado que pode adotar, futuramente, a cobrança do imposto para essa categoria é o Rio de Janeiro, segundo o Portal g1.

Apesar de as regras entrarem em vigor oficialmente a partir de 2026, o texto final com todas as diretrizes ainda será detalhado pelo Contran. Isso significa que alguns pontos podem ser ajustados ou complementados até lá, especialmente no que diz respeito à definição dos equipamentos obrigatórios, da forma de registro e dos critérios que os estados poderão adotar para eventual cobrança de IPVA. Por ora, não há confirmação de que o Imposto será cobrado para bicicletas.

Novas exigências para veículos elétricos

Para conduzir esses ciclomotores, a partir de 2026 o motorista vai precisar emplacar o veículo, usar capacete e ter a CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Os motoristas de veículos autopropelidos ou bicicletas elétricas ainda fogem da exigência da CNH, do uso de capacete e do registro de emplacamento. Mas isso não quer dizer que nada mudou. As novas regras incluem exigências de equipamentos de segurança para quem conduz esses veículos:

  • Autopropelido: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral;
  • Bicicleta elétrica: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança;
  • Ciclomotor: espelhos retrovisores nos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna vermelha na traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído do motor.

Diário do Comércio

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