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Câmara aprova projeto que cria multa por criadouros do mosquito da dengue

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A Câmara Municipal de Vereadores de Espumoso aprovou de forma unanime na noite desta segunda-feira, 30, o projeto de lei 02/2017 que prevê que os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do Município de Espumoso, estão obrigados a adotar medidas de combate a criadouros dos mosquitos transmissores da Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela.

O projeto municipal que foi enviado através do Executivo municipal era bastante aguardado pela comunidade espumosense, visto que a situação de infestação dos mosquitos no município é bastante preocupante. O departamento de vigilância sanitária está autorizado a realizar a fiscalização e emitir multas para aqueles casos em que a situação vem sendo registrada por mais tempo. Conforme a lei, a multa para quem for flagrado pela Vigilância Sanitária com criadouros do mosquito da dengue em qualquer prédio ou terreno parte do valor de R$ 127,50, podendo dobrar em casos de reincidência. A multa, entretanto, não é aplicada assim que o criadouro é encontrado. Após o flagrante, os agentes da Vigilância Sanitária precisam notificar o dono do imóvel. Feito isso, o proprietário tem 48 horas para tomar as providências necessárias, eliminando o foco do mosquito.

A lei também adota medidas mais severas para estabelecimentos de comércio de pneus e similares, para empresas de reciclagem, ferros velhos, catadores de produtos recicláveis e empresas que são consideradas como focos de proliferação do mosquito devem se adequar e manter os produtos secos, e no caso das borracharias e empresas de reciclagem, devem manter os produtos cobertos e secos.

Na justificativa do projeto de Lei, o prefeito Douglas Fontana falou da necessidade de combater com todas as forças os mosquitos e cobrou a participação da comunidade no combate. “Através do presente instrumento, dirijo-me ao Poder Legislativo Municipal, justificando a necessidade de aprovação do Projeto 002-2017, o qual dispõe de medidas permanentes de prevenção contra a dengue no município de Espumoso visando evitar que haja a proliferação de uma epidemia, como tem acontecido em algumas regiões do Estado, causando, inclusive, óbitos. Neste caso, como em tantos outros, prevenir é o melhor remédio. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde visará adotar medidas necessárias para evitar a proliferação do mosquito, que precisa de combate rigoroso, sobretudo, durante o verão. Além dos programas e medidas que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a comunidade também precisa dar a sua parcela de colaboração no combate à dengue, fato que justifica a presente proposta de projeto de lei.”.

Abaixo você confere o projeto de lei na íntegra.

Projeto.-lei-002-2017-DENGUE

 

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