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Campeonato Municipal de futebol segue suspenso

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O Conselho Municipal de Esportes de Espumoso confirmou na manhã desta terça-feira que o campeonato municipal de futebol de campo 2016 segue suspenso. A competição foi interrompida depois de uma briga onde a equipe de arbitragem foi agredida no estádio Hortêncio Rodrigues Machado, no bairro Arroio na última rodada, no  dia 16 de janeiro.

Na  semana passada foram divulgadas as punições para os envolvidos na confusão. Ao todo foram 9 pessoas entre torcedores, dirigentes e atletas suspensos e dois clubes punidos, um com perda de campo e o outro eliminado da competição.

Inicialmente programado para retornar neste final de semana, o campeonato foi novamente suspenso, devido ao recurso apresentado pela equipe do Verde e Branco que foi excluída do certame.

O campeonato deverá ser retomado depois do julgamento do recurso apresentado pela equipe. A organização acredita que na próxima semana os jogos serão realizados dando  continuidade a competição.

Abaixo estão as punições aplicadas pela comissão de justiça desportiva municipal.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO – ANÁLISE DE CADA CASO E DA FIXAÇÃO DAS PENAS:

 

Torcedor PATRICK MULLER da Equipe do NOVO TEMPO, ao jogar uma barra de ferro em direção à arbitragem, infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. PENA de 1 (um) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

Atleta EDUARDO BATISTA da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal ao árbitro da partida quando de sua expulsão de campo, infringiu o Artigo 79 do Regulamento da Competição e Artigo 252 do CBJD. PENA de suspensão do Atleta de 4 (quatro) partidas.

Atleta ANDERSON NICOLINI da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência, infringiu os Artigos 252, 253, 257, 274 e 279 do CBJD e Artigo 79 do Regulamento da Competição. PENA de 2 (dois) anos de suspensão, aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser atleta reincidente reiteradamente em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Atleta EDUARDO LEMES da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido Agressão verbal e ameaça a arbitragem e incitação dos demais jogadores e torcedores a violência, infringiu os Artigos 252, 253, 257, 274 e 279 do CBJD e Artigo 79 do Regulamento da Competição. Pena de 2 (dois) anos de suspensão, aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser atleta reincidente reiteradamente em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Torcedor LUIS FERNANDO DOS SANTOS, vulgo Tixa, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Torcedor, auxiliar técnico e presidente do time ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS, vulgo Xandeco, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão verbal a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Torcedor JEFERSON MORAES DOS SANTOS, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física a arbitragem e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e em razão do agente ser reincidente reiterado em prática de fatos semelhantes e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Torcedor VICENTE DE OLIVEIRA, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por ter cometido agressão física = facada em Tafarel Pinto, por portar arma branca e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Torcedor CASSIANO DONATTI, da Equipe do Verde e Branco/Alto Jacuí, por portar arma branca, tentativa de agressão e incitação à violência infringiu o Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e Artigo 73 do Regulamento da Competição. Pena de 3 (três) ano impedido de comparecer às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo no município de Espumoso, em razão da gravidade da conduta e cumulativamente multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ, por infração ao disposto no Artigo 73, inciso II, subitem DIRIGENTES E TORCEDORES E Artigo 97, §4 do Regulamento da Competição e Artigo 219 do CBJD. Pena: ELIMINADA DA COMPETIÇÃO/CAMPEONATO (CATEGORIAS ASPIRANTE, PRINCIPAL E VETERANO) E SUSPNSA DE PARTICIPAR DE TODOS OS CAMPEONATOS ORGANIZADOS PELO CMD DE ESPUMOSO pelo prazo de 2 (anos), pena aplicada em dobro = 4 (quatro) anos de suspensão de todas as competições organizadas pelo CMD de Espumoso, em razão de ser a sua torcida, seus atletas e seus dirigentes reincidente reinterados na prática de tais condutas. Condenada a ressarcir o valor para a arrumação da tela/alambrado destruído em valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição. Condenada ao pagamento de multa 5 (cinco) salários mínimos aplicada em dobro = 10 (dez) salários mínimos, em razão de ser a sua torcida, seus atletas e seus dirigentes reincidente reinterados na prática de tais condutas, a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição.

Equipe do NOVO TEMPO, por infração ao Artigo 213 do CBJD. Pena: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhida ao CMD nos termos dos Artigos 65 e 66 do Regulamento da Competição e perda do mando de campo de 2 (duas) partidas. Em razão das partidas de agora em diante serem realizadas no estádio Ângelo Macalós, as que tiverem mando de campo da equipe do NOVO TEMPO, deverão ocorrer com portões fechados, sem ingresso de torcedor de NENHUM TIME.

  1. DISPOSITIVO:
  1. Todos os Atletas, Torcedores, Dirigentes e Equipes acima relacionados restam punidos e multados na forma supra e nas condições fixadas;
  1. Cópia da presente decisão deverá ser enviada por ofício a Brigada Militar, a Polícia Civil e ao Ministério Público;
  1. Todos os atletas, torcedores, dirigentes punidos restam suspensos desde a presente data, independentemente de quando serão intimados pessoalmente, data na qual se iniciará a contagem dos prazos de suspensão;
  1. Deverá o CMD local refazer as Tabelas do Campeonato em suas categorias Aspirante, Principal e Veterano com a exclusão da equipe do VERDE E BRANCO/ALTO JACUÍ.

 

Notifiquem-se os Atletas, Dirigentes, Equipes e Torcedores.

Espumoso/RS, 27 de janeiro de 2016.

 

Regius Strelow Colossi

Presidente e Relator

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