O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.
Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).
O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi retomado na semana passada, mas adiado novamente (leia mais abaixo).
A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.
O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.
Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:
Durante a sessão, Efraim criticou indiretamente o fato de o Supremo Tribunal Federal estar analisando uma ação sobre o mesmo tema – e ter decidido fixar, no julgamento, a quantidade máxima de porte para diferenciar o usuário e o traficante.
“O parecer vai nesse sentido e o parecer reforça duas posições para manter a posição contrária a essa descriminalização. Primeiro, o pilar da saúde pública, segundo o pilar da segurança pública”, disse.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), em seguida, defendeu a posição do STF e criticou a PEC em votação.
Lei de Drogas
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).
Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta na PEC irá classificar a conduta como crime.
Julgamento no STF
O STF e o Congresso abordam o mesmo tema nos limites das competências de cada um, definidas pela Constituição.
A Corte foi provocada a se manifestar a partir de um recurso que chegou ao tribunal em 2011, que discute se é crime uma pessoa ter consigo uma quantidade de entorpecente destinada ao consumo individual.
O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Esses direitos fundamentais estão previstos na Constituição. Como a matéria envolve a Constituição, cabe ao Supremo se pronunciar.
G1