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CNJ diz que ao menos 32,5 mil presos deixaram cadeia durante pandemia

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Presídio Central de Porto Alegre. Félix Zucco / Agencia RBS
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Levantamento divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que ao menos 32,5 mil presos deixaram as unidades prisionais em razão da pandemia do novo coronavírus.

Os dados são referentes a 18 estados e o Distrito Federal. Os 32,5 mil presos representam 4,78% da população carcerária, sem levar em consideração presos em regime aberto ou em delegacias.

Em março, o conselho publicou uma resolução na qual orientou a adoção de medidas pelo Poder Judiciário para evitar a disseminação do coronavírus nas prisões.

Conforme o CNJ, os cerca de 32,5 mil presos que deixaram a cadeia tiveram a prisão adaptada para prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico, por exemplo.

A orientação do conselho prevê, por exemplo:

  • redução do fluxo de ingresso nos sistemas prisional e socioeducativo;
  • suspensão excepcional da audiência de custódia;
  • manter a análise de todas as prisões em flagrante.

Também foi autorizada, pelo CNJ, a revisão de prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência.

Estão entre os presos beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.

Estados

Os dos divulgados pelo CNJ se referem aos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

De acordo com o conselho não foi possível calcular presos beneficiados nos seguintes estados: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Resolução

Nesta sexta, o CNJ decidiu renovar resolução por mais 90 dias, uma vez que a pandemia ainda não foi controlada. Atualmente, há registros de 2,2 mil casos de coronavírus no sistema penitenciário.

O conselho determinou ainda que seja realizada entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa, a manifestação do membro do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, previamente à análise do magistrado sobre a prisão processual.

Fica determinado ainda que cabe ao magistrado competente para o controle da prisão em flagrante zelar pela análise de informações sobre fatores de risco da pessoa autuada para o novo coronavírus, considerando especialmente o relato de sintomas característicos, o contato anterior com casos suspeitos ou confirmados e o pertencimento ao grupo de risco, recomendando-se a utilização do modelo de formulário de perfil epidemiológico elaborado pelo CNJ.

*G1.globo

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