
Espumoso elegeu neste domingo, 06, os cinco novos conselheiros tutelares para o exercício de 2020 até 2024. A apuração das urnas foi encerrada às 19 horas e 20 minutos.
Apenas 1.800 dos mais de 11 mil eleitores aptos a votar em Espumoso foram as urnas para eleger os conselheiros tutelares, que agora serão responsáveis por zelar pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes de Espumoso.
Confira abaixo o resultado da votação:
Colocação/ Nome: Votos:
1º Giuliana Bedini 311
2º José Laor (Zézinho) 237
3º José Alvori (Zé da Serra) 198
4º Márcio Mendes 198
5º Claudete Cavalheiro 188
Suplentes:
Nilza Brum dos Santos
Fátima Terezinha Dresch
Traudi Kinetz de Brum
Maria Terezinha (Tere Barreto)
Cândido Juarez de Lima
O Que é o Conselho Tutelar?
É um órgão permanente e autônomo, com competência territorial de um município, que deve ter atendimento disponível 24 horas por dia e responsabilidade de zelar pela proteção dos direitos humanos, em especial de crianças e adolescentes. É obrigado a prestar contas.
Quando, por exemplo, uma criança é agredida, maltratada ou vítima de algum abuso ou crime, o Conselho Tutelar é acionado para participar da investigação e, em alguns casos, acolher menores que ficam desamparados, sem terem parentes que possam abrigá-los, ou quando os pais são retirados do poder familiar.
- Qual a duração do mandato?
Eles assumem em 10 de janeiro 2020 e terão mandato de 4 anos. É cabível a reeleição por vários mandatos.
Quais são as atribuições dos conselheiros?
- Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.