Faltam cerca de dois meses até que a campanha eleitoral comece de fato e os candidatos parem de ser chamados de “pré”. Mas, até lá, todos que pretendem disputar um cargo, seja proporcional ou majoritário, precisam atentar para a principal regra na pré-campanha: é proibido pedir voto, sob risco de ser acusado de propaganda eleitoral antecipada e condenado a pagar multas que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Este foi o caso da pré-candidata ao Senado, Manuela D’ Ávila (PSol). Em ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE-RS) elenca trechos de um vídeo publicado nas redes sociais de Manuela em que ela utiliza expressões como “para eleger”, “virando voto” e “é esse clima que vai me fazer senadora” para acusar a ex-deputada de estar cometendo propaganda eleitoral antecipada, sustentando que tais locuções configuram as denominadas “palavras mágicas”.
Em decisão, o desembargador Francisco Thomaz Telles deferiu o pedido do MP-RS, determinando que a pré-candidata apagasse o conteúdo e pagasse uma multa de R$ 5 mil. A defesa de Manuela apresentou recurso e o caso ainda vai a julgamento no plenário da Corte. Mas ela não é a única. Pelo menos cinco pré-candidatos gaúchos estão envolvidos nos 10 processos que tramitam no TRE-RS por propaganda eleitoral antecipada ou propaganda irregular.
Em alguns casos, como o que envolve a pré-candidata ao governo do Estado, Juliana Brizola, a ação foi movida por ela e pelo seu partido, o PDT. O processo, contra o Facebook, acusa uma página de fazer propaganda eleitoral negativa antecipada (quando há o pedido de “não voto”). Eles alegam que a página utiliza notícias falsas e ofensas para destruir a imagem da pré-candidata, denunciando ainda o fato de que os conteúdos são impulsionados – quando se paga para a rede social, neste caso o Facebook, distribuir esse material – o que também é vedado.
O desembargador Leandro Paulsen acatou a representação movida, ordenando o cancelamento dos pagamentos de impulsionamento dos posts, sob multa de R$ 5 mil diários caso não seja suspenso, mas negou o pedido para remoção dos vídeos. O processo ainda corre na Justiça.
Mas nem sempre foi assim. Há pouco mais de 10 anos, no bojo da Operação Lava Jato, que envolveu uma série de políticos e empresários, uma mudança na legislação eleitoral diminuiu o período de campanha de 90 para 45 dias, sob o argumento de que um dos principais meios de corrupção era através dos financiamentos de campanha. “Baratear as campanhas era necessário, e uma das formas de baratear a campanha é, evidentemente, diminuindo seu tempo. Se a campanha for mais curta, vai ter menos necessidade de gastar”, explica o advogado Lucas Lazari, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Acontece que, por outro lado, campanhas mais curtas prejudicam candidatos com menor visibilidade. Portanto, instituiu-se o período da pré-campanha, em que a única coisa proibida é, justamente, pedir voto – mesmo que não de forma explícita.
E um dos resultados dessa mudança é, em partes, um número maior de processos, que, por natureza, já tende a aumentar durante o período eleitoral. “As decisões judiciais têm repercussão para além do processo, a prova disso é que a gente está conversando sobre elas agora. Então, é comum que eventualmente uma campanha entre com a ação e repercute que venceu essa ação. E a repercussão da vitória pode ser algo que incentive as campanhas a fazerem as judicializações”, comentou Lazari.
Correio do Povo






