O investigado preso em Passo Fundo durante a Operação Sophia, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular uma organização criminosa suspeita de criar e divulgar falsas campanhas de arrecadação de dinheiro na internet, foi solto por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (23) pelo desembargador João Batista Marques Tovo, da 6ª Câmara Criminal do TJRS, que determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição imediata do alvará de soltura.
O passo-fundense investigado havia sido preso preventivamente no âmbito da Operação Sophia. A investigação apura suspeitas de estelionato mediante fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo falsas campanhas de solidariedade nas redes sociais.
Segundo a decisão judicial, a investigação teve início após os pais de Sophia, uma criança de dois anos em tratamento contra o câncer, denunciarem o uso indevido de imagens da menina em campanhas de arrecadação divulgadas nas redes sociais. A família não teria autorizado o uso das imagens e não teria recebido os valores arrecadados.
A investigação apontou a existência de uma estrutura com diferentes funções, incluindo a captação de doações e o uso de contas de passagem para receber e posteriormente distribuir os valores arrecadados.
Na decisão que concedeu a liminar, o desembargador considerou plausível a alegação da defesa, formada pelo advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro, de que os dados pessoais e a imagem do investigado podem ter sido clonados e utilizados para a abertura de uma conta em uma plataforma de pagamentos utilizada no esquema.
Conforme o despacho, embora tenha sido identificado um cadastro com os dados do investigado, não teria sido constatado o direcionamento de valores para ele. A decisão também destaca que os recursos teriam sido destinados a outros investigados, apontados como integrantes centrais do esquema, com os quais o suspeito não teria relações sociais.
O desembargador considerou que, diante desses elementos, a hipótese de clonagem da identidade do investigado se mostrava, naquele momento, mais provável do que a sua participação consciente na organização criminosa. Por isso, entendeu não haver justificativa para a manutenção da prisão preventiva.
A decisão, no entanto, não representa uma conclusão definitiva sobre o mérito da investigação. O próprio magistrado destacou que não estava antecipando um entendimento sobre a responsabilidade criminal do investigado e determinou a comunicação da decisão ao juízo de origem, além da abertura de vista ao Ministério Público.
O investigado acredita que os dados dele foram pegos de um cadastro que ele fez em uma empresa que pertence a outro investigado na operação.
Procurado pela reportagem, o advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro disse que, de fato, no que tange a prisão preventiva, cada vez mais se comprova a necessidade de primeiro investigar detidamente para depois prender uma pessoa e não simplesmente prender para investigar, porque a possibilidade de colocar um inocente no cárcere é muito grande. A decisão foi técnica, justa, proporcional e extremamente correta.
A Operação Sophia foi deflagrada simultaneamente no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
A Polícia Civil investiga a possível atuação de uma organização especializada na criação de campanhas fraudulentas, que utilizaria imagens e histórias reais de pessoas em situação de vulnerabilidade para sensibilizar internautas e obter doações.
Na campanha que deu origem ao inquérito, os investigadores rastrearam R$ 294,5 mil movimentados por meio de chaves Pix e plataformas de pagamento. Uma empresa apontada como centro financeiro do grupo teria movimentado mais de R$ 1,7 milhão durante o período investigado.
RD Uirapuru






