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Quatro irmãos órfãos recebem primeira pensão especial por feminicídio no RS

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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul reconheceu, pela primeira vez, o direito à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023 a filhos de uma vítima de feminicídio. A decisão, publicada na segunda-feira (29), pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta, beneficia quatro irmãos — três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 — cuja mãe foi assassinada pelo companheiro em 2015.

O pedido havia sido negado pelo INSS, sob a justificativa de que a lei ainda não estava regulamentada. No entanto, o juiz Wyktor Lucas Meira entendeu que a ausência de regulamentação não poderia impedir a aplicação imediata da norma. No mesmo dia da decisão, um decreto presidencial foi publicado regulamentando a lei, o que garante a operacionalização do benefício.

A pensão especial é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão de feminicídio, quando a renda familiar per capita não ultrapassa um quarto do salário mínimo. O benefício é assistencial, não depende do trânsito em julgado da condenação e equivale a um salário mínimo por mês, dividido entre os filhos.

No caso julgado em Cruz Alta, a Justiça determinou o pagamento retroativo a novembro de 2024. O benefício ao filho de 13 anos será concedido até julho de 2025, quando a renda familiar ultrapassou o limite legal, enquanto os demais irmãos terão direito até completarem 18 anos.

Apesar da sanção da lei em 2023, nenhuma criança havia recebido esse tipo de pensão no estado até então. Dados da Polícia Civil indicam que, entre 2022 e 2024, ao menos 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no Rio Grande do Sul.

Casos semelhantes já foram reconhecidos em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

Como solicitar a pensão especial

O benefício deve ser requerido junto ao INSS. Para isso, é necessário apresentar:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos que comprovem o feminicídio (como auto de prisão, denúncia ou sentença judicial).

A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários e não pode ser requerida por pessoas envolvidas no crime. O pagamento é válido a partir da data do requerimento.

*Agora no Vale

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