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Deputados estaduais aprovam reajuste de 5,35% no salário mínimo regional

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Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, nesta terça-feira, o reajuste de 5,35% salário mínimo regional. Com o novo percentual, a primeira faixa salarial, que inclui os trabalhadores na agricultura e pecuária, por exemplo, passará para R$ 1.884,75. O piso incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos. E é divido em cinco faixas, chegando a R$ 2.388,50 na última.

O texto foi aprovado por 41 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP).

O texto não prevê a retroatividade ao dia 1º de maio, data-base do mínimo, mas o líder da bancada do PT, Miguel Rossetto (PT), tentou garantir, através de emenda, além do aumento do índice para 9,11%. Ambos foram rejeitados. “Eu lamento que o plenário faça a escolha de não debater emendas que podem melhorar o projeto”, alegou o deputado.

O governo justificou que o percentual “buscou alinhar a política de valorização do trabalho regional à mesma lógica aplicada nacionalmente para o salário mínimo, garantindo que o trabalhador gaúcho não apenas recupere o poder de compra corroído pela inflação, mas também participe dos ganhos de produtividade da economia”. Com o reajuste, o piso gaúcho ultrapassa o de Santa Catarina, de R$ 1.842, ficando atrás apenas do Paraná R$ 2.105,34.

Por um desencontro entre os deputados, a sessão quase não aconteceu. Sem quórum, o presidente Sérgio Peres (Republicanos) precisou chamar uma sessão extraordinária para votar somente o mínimo.

Confira quanto ficará o salário para cada categoria de trabalhadores:

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes –
  • “motoboy”; e
  • empregados em garagens e estacionamentos;

 

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

 

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador; e
  • auxiliares de administração de armazéns gerais;

 

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Correio do Povo

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