DestaquesGeralSegurançaTrânsito

DetranRS alerta para golpe dos leilões falsos

0
Imagem: Divulgação
Compartilhe este post

 

Devido à procura de pessoas por bens que teriam sido arrematados em leilões virtuais realizados em sites que se fazem passar pelo do DetranRS, a autarquia reforça o alerta para se ter cuidado com esse tipo de golpe.

Os falsários utilizam sites com a marca do DetranRS e até mesmo endereços parecidos. Muitos sequer são hospedados em servidores nacionais. A indicação de Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados nos anúncios também pode induzir ao erro, por isso é importante entrar em contato com os locais e com o DetranRS antes de fazer qualquer tipo de transação.

Cuidados necessários para não caior no golpe do falso leilão:

1) Confira no site oficial do DetranRS os próximos eventos > detran.rs.gov.br > menu Veículos > Leilões > Calendário de Leilões;

2) Veja nos editais do leilão todos os veículos disponíveis para compra em cada depósito credenciado, seus lances iniciais, o site do leiloeiro oficial e demais informações;

3) Se possível, agende uma visita ao depósito (CRD) onde está o veículo para verificar suas condições pessoalmente;

4) Participe do leilão na data e horário agendados pelo DetranRS e divulgados no site oficial (detran.rs.gov.br);

5) Caso seja atraído por um anúncio, desconfie de sites de leiloeiros que não sejam hospedados no Brasil (sem o final “.br”);

6) Pesquise a empresa em sites de reclamação ou mídias sociais;

7) Suspeite de veículos que pareçam novos ou de concessionárias;

8) Não faça transferências bancárias. Nos leilões do DetranRS, o pagamento do valor de arremate ocorre por meio de guia de arrecadação própria (GAD-L), quitada na rede bancária conveniada. Somente o valor da comissão do leiloeiro será conforme instruções do mesmo (detalhadas sempre no item 9.4 do Edital).

Quem for vítima desse tipo de golpe deve comunicar o fato à Polícia Civil, por meio de um boletim de ocorrência. O registro pode ser feito presencialmente em uma Delegacia de Polícia ou preferencialmente pela internet, por meio da Delegacia Online.

Mais em Destaques