A partir desta segunda-feira (20), inicia-se o prazo para realização das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estão autorizados a deliberar sobre formação de coligações e definir as nominatas.
“A convenção partidária é o momento em que o partido oficialmente decide quem é que vai ser o candidato. É o ato formal efetivamente que dá a legitimidade às candidaturas. E sem convenção não tem como se fazer de posterior registro da candidatura”, explica o advogado Roger Fischer, que preside a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS)
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são determinadas pelo estatuto do partido, que deve estar de acordo com a Lei n. 9.504 ou Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos.
Ao menos, dez partidos já decidiram as datas para as convenções nacionais. Entre eles, estão algumas siglas que devem lançar candidatos à presidência da República, como o Novo, PL, PSD e PT.
Confira as datas das convenções partidárias:
- MDB: 27 de julho, em formato virtual;
- Missão: 1° de agosto, em São Paulo;
- Novo: 27 de julho, em formato virtual;
- PCdoB: 30 de julho, em formato virtual;
- PDT: 20 de julho, em Brasília;
- PL: 25 de julho, em São Paulo;
- PSB: 29 de julho, em Brasília;
- PSD: 26 de julho, em São Paulo;
- PSTU: 30 de julho, em São Paulo;
- PT: 2 de agosto, em São Paulo;
- UP: 26 de julho, em São Paulo.
PSDB, Podemos, Progressistas, União Brasil e Solidariedade ainda não definiram as datas. Os demais partidos não retornaram até o fechamento da reportagem.
Correio do Povo






