A ex-prefeita de Campos Borges Sandra Regina Soares foi denunciada pelo Ministério Público da Comarca de Espumoso-RS, juntamente com outro réu, pela prática dos delitos de corrupção passiva, fraude em licitação e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia, quando era prefeita no exercício do mandato no mês de maio do ano de 2014, Sandra, na condição de Prefeita Municipal de Campos Borges, RS, solicitou ao dono da empresa responsável pela realização de concurso municipal que favorecesse pessoas do seu círculo político partidário, o que teria sido concretizado, onde tais pessoas teriam sido aprovadas por meio fraudulento, já que saberiam o resultado da prova antecipadamente.
A justiça de Espumoso entendeu por absolver a ex-prefeita do delito de fraude em licitação e condenar os demais a uma pena de 03 anos e 02 meses de reclusão em regime aberto, mas ficando impedida de ocupar cargos públicos por 8 anos.
Não se conformando com o resultado, a ex-prefeita recorreu ao Tribunal de Justiça onde a 4ª Câmara Criminal atendendo a um pedido de sua defesa, declarou extinta sua punibilidade por conta da prescrição retroativa.
A defesa da ex-prefeita foi feita pelo advogado criminalista Dr. Ivan Batista, que disse que “a cliente preferia enfrentar o mérito do processo, pois confiava que seria absolvida, porém, como a matéria da prescrição era um dos pontos atacados e é analisado em matéria preliminar, seu reconhecimento impede a análise do mérito da causa”.
Explicou o advogado que “o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa é uma matéria técnica que se dá pelo decurso de prazo que o Estado tem para punir o réu, calculada com base na pena aplicada na sentença e o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ou acordão condenatório”.
Para fins judiciais a ex-prefeita continua primária e ficha limpa perante a justiça eleitoral.

Foto: Prefeitura de Campos Borges

Foto: Sandra Regina Soares

Foto: Dr. Ivan Batista
