Geral

Governo libera saque de R$ 1.045 do FGTS e acaba com o PIS-PASEP

0
Compartilhe este post

Governo libera novo saque do FGTS devido à covid-19

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou uma medida provisória para liberar um novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), limitado ao valor de R$ 1.045. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da União publicada na noite de terça-feira (7).

Trata-se de mais uma medida de estímulo à economia contra os impactos financeiros provocados pela pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Segundo o governo federal, o período de saques será entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano, em calendário que deve ser anunciado pela Caixa nos próximos dias.

A nova liberação de recursos do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de contas. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o valor autorizado representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS.

A mesma medida provisória também extingue o fundo do PIS-PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferindo todos os recursos financeiros destes programas para o FGTS.

“A Medida Provisória também mantém as contas do Fundo PIS-PASEP como contas vinculadas do FGTS, preservando o patrimônio acumulado nelas, em obediência ao art. 239 da Constituição Federal”, escreveu o governo em nota enviada à imprensa.

O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência dos recursos que estavam parados no Fundo PIS-Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do chamado “saque imediato” aprovado ano passado, mas que ainda não foram resgatados.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a empresa recolhe todos os meses do salário do funcionário de carteira assinada. O montante fica bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria e em caso de demissão sem justa causa. Veja em quais situações o FGTS pode ser sacado: 
Demissão sem justa causa
Isso signfica que todo trabalhador que for demitido sem justa causa poderá sacar o valor do fundo
Compra da casa própria
O trabalhador que deseja comprar a casa própria pode usar o FGTS para pagar um percentual do valor do imóvel ou quitar a compra.

Para poder sacar o FGTS para compra da casa própria, o funcionário precisa ter pelo menos três anos de trabalho  sob o regime do FGTS, que podem ser consecutivos ou não, não ser titular de outro financiamento e não ser proprietário de outro imóvel residencial (concluído ou em construção) na região que mora ou que trabalha
Término do contrato por prazo determinado

Alguns contratos possuem prazo de validade, ou seja, o funcionário já começa o emprego sabendo quando será dispensado. Nestas situações, o trabalhador também pode sacar o FGTS

Extinção da empresa ou morte do empregador individual

É possível sacar o FGTS quando o funcionário é demitido devido ao fechamento de empresa ou quando o setor da companhia em que trabalha encerra as atividades, demitindo os funcionários. Também é possível receber quando o empregador individual morre ou há decretação de nulidade do contrato de trabalho

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Neste caso, a demissão acontece quando a culpa é tanto do empregado como do empregador. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os casos de força maior englobam “todo acontecimento inevitável”
Para conseguir sacar o FGTS nestas situações, o trabalhador precisa apresentar a sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver para conseguir sacar o FGTS

Aposentadoria

O saque do FGTS fica disponível para os trabalhadores que estão se aposentando

Desastres naturais

O trabalhador pode sacar o FGTS quando tiver uma “necessidade pessoal, urgente e grave. Segundo a Caixa, os funcionários que passam a ter direito ao saque são os que foram vítimas de desastres naturais “causados por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador”.

Nestes casos, é preciso da comprovação da situação por meio de uma portaria do Governo Federal que oficialize a situação de emergência ou o estado de calamidade pública

Falecimento do trabalhador

Em casos em que o funcionário falecer, os dependentes podem sacar o FGTS. O saque pode ser efetuado pelos dependentes cadastrados no Instituto Oficial da Previdência Social para o recebimento do valor ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido

Trabalhador fora do regime FGTS por três anos

Caso o trabalhador fique sem receber o FGTS por três anos ininterruptos — seja porque está desempregado ou não trabalha com carteira assinada, ele terá o direito de sacar o FGTS da conta

Estágio terminal em decorrência de doença grave

Os trabalhadores ou dependentes que forem diagnosticados em um estágio terminal de doença grave têm direito ao saque do FGTS. É preciso apresentar laudo médico que aoonte a gravidade da doença e, caso a pessoa faleça, o atestado de óbito para que o saque seja autorizado

Recebimento por idade

Os trabalhadores com idade igual ou superior 70 anos podem sacar o FGTS

Suspensão do Trabalho Avulso

Os trabalhadores que são contratados como prestadores de serviço por intermédio de uma entidade de classe são considerados “avulsos”. Quando ocorre a suspensão por um período igual ou maior a 90 dias, o trabalhador passa a ter direito ao saque do FGTS

Portador de HIV (SIDA/AIDS)

Neste caso, o saque pode ser realizado quando o portador é o trabalhador ou um dependente. Para realizar o saque, é preciso apresentar documento de identificação, número do PIS/Pasep ou NIS, carteira de trabalho, atestado médico que aponte o tratamento do paciente.

No caso dos dependentes, é preciso apresentar comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV. Caso o dependente venha a falecer, é preciso apresentar o atestado de óbito

Câncer

Segundo a Caixa, os trabalhadores que possuem câncer também podem realizar o saque do FGTS. O benefício é disponibilizado quando o paciente é o trabalhador ou um dependente. É preciso apresentar documentos como atestado médico, laudo médico e comprovante de dependência, se necessário

Na maioria dos casos, o trabalhador precisa apresentar a carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição do PIS/Pasep ou NIS. Quando o saque será realizado por doenças, é preciso apresentar documentos específicos, como laudos e atestados médicos. A lista de documentos necessários pode ser consultada no site da Caixa Econômica Federal

*R7

Mais em Geral