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Hospital afasta profissionais e abre sindicância para apurar morte de recém-nascida em São Leopoldo

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A direção do Hospital Centenário, em São Leopoldo, informou que abriu uma sindicância e adotou medidas administrativas, com o afastamento das profissionais envolvidas, para apurar as circunstâncias e esclarecer o que resultou na morte de uma recém-nascida na data de 9 de abril, após complicações no parto. De acordo com a casa de saúde, todos os fatos foram registrados junto a instituição e o hospital segue dando assistência a família, inclusive apoio psicológico para a mãe. A assessoria de comunicação do hospital informou que todas as informações solicitadas pelos órgãos competentes estão sendo fornecidas. O caso é acompanhado pela direção técnica, direção médica e comissão de ética da instituição.

Em nota, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) manifestou solidariedade à família diante da dor irreparável pela perda do recém-nascido. Do ponto de vista técnico, o Sindicato esclarece que a distocia de ombro — complicação obstétrica que ocorreu neste caso — é classificada, segundo as diretrizes da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, como um evento imprevisível, mesmo quando há fatores de risco, como a diabetes gestacional e macrossomia fetal. Informou ainda que não existem exames de imagem ou métodos clínicos capazes de prever a ocorrência do problema registrado com precisão, tampouco não há como impedir completamente sua manifestação.

O Simers manifesta repúdio à antecipação de julgamentos e condenações públicas direcionadas às médicas obstetras envolvidas, antes da conclusão das devidas apurações pelos órgãos técnicos competentes e ressalta que cabe exclusivamente ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), às comissões de ética médica e, quando necessário, ao Poder Judiciário, analisar os fatos e atribuir responsabilidades. O Sindicato lembra ainda que, neste caso, há uma investigação em curso sendo feita pela Polícia Civil e que qualquer declaração ou prejulgamento fora dessas esferas é imprudente, fere o princípio da presunção de inocência, e cria um ambiente de desinformação.

 

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