Em uma medida inovadora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença mediante análise documental de atestados e laudos médicos, dispensando a necessidade de agendamento de perícia presencial com médico federal para os trabalhadores formais.
A decisão, tomada pelo Ministério da Previdência Social, surge como resposta ao acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, oficialmente conhecido como auxílio doença.
Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardam na fila pelo auxílio, sendo que mais de 600 mil ainda esperam pelo agendamento de perícia.
Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Agora, o segurado do INSS pode enviar toda a documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, através da plataforma Atestmed, desenvolvida especialmente para esse fim.
Em caso de acidente de trabalho, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também se torna obrigatória. Se todos os documentos estiverem em conformidade com as regras, o auxílio doença será concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, conforme estipula a norma.
Além disso, o governo tem implementado outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a opção de ligação direta para que os assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa consiste no pagamento de bônus por produtividade aos peritos e demais servidores envolvidos no processo.






